A PepsiCo terá que pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa em segunda instância – e aumentou o valor de R$ 500 mil fixado anteriormente – depois que a mesma comercializou um lote contaminado do achocolatado Toddynho em 2014.
Na época, quase 9 mil unidades da bebida foram recolhidas no Estado depois de denúncias de clientes que relataram sintomas como vômito e diarreia após o consumo. O produto estava contaminado com a bactéria Bacilo Cereus, que causa ardência na boca e náuseas.
O Ministério Público afirmou que a companhia identificou a falha em dois lotes, porém, liberou-os para comercialização mesmo assim. O MP pontuou também que o ocorrido gerou pânico entre os consumidores, já que, sobretudo, a bebida é destinada predominantemente ao público infantil.
Para a relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, da 12ª Câmara Cível, a PepsiCo foi negligente:
– O produto Toddynho que, em suas análises microbiológicas internas, na unidade localizada em Guarulhos/SP, apresentou a bactéria Bacilo Cereus, em razão de um vazamento ocorrido na tubulação existente entre o esterilizador e o tanque asséptico (...) foi encaminhado e distribuído à unidade da empresa em Porto Alegre. E, uma vez chegando nesta cidade, não houve a devida precaução da empresa em analisar as condições do produto, a sua origem e remessa indevida, (...) culminando por ser distribuído a grandes redes de supermercados, e chegando, infelizmente, à mesa dos consumidores, fato esse de proporções gravíssimas.
Ainda cabe recurso.
Em nota, a empresa afirma que respeita mas discorda da decisão e apresentará os recursos apropriados. A companhia lembra que a Anvisa arquivou o processo administrativo de recall, sem impor qualquer penalidade, por considerar que a PepsiCo adotou espontaneamente todas as medidas necessárias, comunicando a população sobre o recall e prestando pronto atendimento aos poucos consumidores afetados.
—A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de punir uma empresa que proativamente implementou um recall de um produto que sequer causou dano à coletividade é um desincentivo a que outras empresas ajam com a mesma transparência e responsabilidade no futuro. Por isso a empresa acredita que a decisão será revertida nos tribunais superiores — diz a nota.