Um formando em Administração pela Universidade Anhanguera Uniderpe em 2014 cansou de esperar e entrou na Justiça, em São José do Ouro. Só recebeu o diploma, por ordem judicial, depois de iniciar a ação.
Em primeira instância, a universidade foi condenada. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis no TJRS. Na sua defesa, a Anhanguera argumentou que não houve prova de prejuízo profissional para seu ex-aluno e que "a ansiedade em obter o diploma não é suficientemente relevante para convencer acerca da seriedade do pedido".
O relator do recurso, juiz Roberto Carvalho Fraga, entendeu que a situação vivenciada pelo formando ultrapassou o mero dissabor do cotidiano, mantendo a indenização em R$ 6 mil. A juíza Fabiana Zilles e o juiz José Ricardo de Bem Sanhudo acompanharam o relator, o que limita a possibilidade de sucesso de algum eventual recurso.