A família de um menino de três anos que sofreu queimaduras dentro de um cinema de Canoas será indenizada em R$ 19 mil por danos morais. Acompanhada da tia e da prima, a criança estava no corredor de entrada da sala de exibição quando um homem tropeçou e derramou café quente sobre seu corpo e rosto.
Segundo o relator do processo no TJRS, a falha foi de um funcionário, que orientou os três a permanecerem no corredor – local de grande circulação de pessoas – enquanto localizava a numeração das poltronas da família.
A vítima ficou quatro dias internada. A rede de cinemas foi condenada a arcar com os gastos em medicamentos e ressarcir o desconto no salário da mãe da criança.