A boate Casa Nova, de Cachoeira do Sul, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma cliente transexual impedida de entrar no banheiro feminino.
O relator do processo, o desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, considerou a casa noturna adotou medidas preconceituosas contra transexuais.
Convidada por amigos para ir até a boate, a jovem, autora da ação conta que foi impedida por dois seguranças de utilizar o banheiro feminino. Os guardas teriam dito ainda que seguiam "ordens da casa."
Os seguranças teriam a acompanhado até o banheiro masculino e ficado esperando até que a jovem saísse, informando-lhe, ainda, que toda vez que necessitasse usar o banheiro deveria avisar um deles. Caso contrário haveria a expulsão do estabelecimento.
Na Justiça, os proprietários da casa noturna se defenderam alegando que em razão da reclamação de outros frequentadores, buscaram coibir o uso de banheiros femininos, por transexuais do sexo masculino, não podendo associar o caso por preconceito.
Mas para o desembargador, relator do processo, a conduta de empresa — ao proibir a utilização do banheiro feminino por pessoa do sexo masculino, que se afirma "mulher trans" — é claramente preconceituosa, sendo exposta à situação vexatória e visivelmente lesiva a sua dignidade.
Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto, que acompanharam o voto do relator.