Uma passageira fraturou a 1ª vértebra da lombar depois que um motorista de ônibus passou por um buraco em alta velocidade em Porto Alegre. Alegando ter ficado impossibilitada de trabalhar, a cozinheira autônoma ganhou na Justiça a indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 1,4 mil gastos com colete ortopédico, consultas e radiografias.
Condenada em primeiro grau, a empresa Trevo S.A. recorreu da decisão. A empresa se defendeu dizendo que o veículo trafegava a 40 quilômetros por hora, que o pavimento da rua é irregular, e que a vítima já tinha problemas na coluna. Em segunda instância, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a decisão.
O relator do caso, desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, disse que a cozinheira foi prejudicada em sua atividade profissional. Cabe recurso.