Do valor da gasolina às prateleiras dos supermercados, a greve dos caminhoneiros mexe diretamente com os direitos do consumidor. O Procon RS contabilizou 119 denúncias desde segunda-feira. A diretora do órgão, Maria Elizabeth Pereira, contou à coluna quais são as dúvidas mais frequentes entre os gaúchos.
O que pode ser considerado cobrança abusiva?
Valores exponencialmente maiores em relação aos preço cobrado antes da greve. É preciso comprovar o valor anterior para que possa ser feita a comparação. Porém, cada caso é analisado de forma individual.
Pode haver cobrança de valores diferentes de acordo com a forma de pagamento?
Sim, a Lei federal 13.455/2017 permite que os estabelecimentos comerciais façam diferenciação de preço para o mesmo produto. Mas só se a informação estiver escrita em um local visível e de forma clara.
Exigir apenas uma forma de pagamento é ilegal?
Não. Os comércios tem o direito de aceitar somente dinheiro. A única forma de pagamento que não pode ser negada é a moeda corrente do país. A regra só vale se a informação estiver bem visível ao consumidor.
Pode-se limitar o valor ou volume de produtos por pessoa?
Quando ocorre algum acontecimento especial, sim. A medida é tomada para que mais pessoas tenham acesso à mentimentos. O Procon desaconselha o acúmulo de alimentos e demais itens de necessidade e orienta que a população seja solidária.
Vender combustível em galões é permitido?
Sim, desde que as embalagens estejam de acordo com as normas da ANP e do Inmetro. Os postos, entretanto, podem se negar a comercializar o produto em recipientes externos aos veículos.