A PEC nº 143/2015, que tramita já em 2º turno no Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, pretende alterar o regime constitucional de vinculações de receitas. O conteúdo da referida proposta busca reinstituir, até 31 de dezembro de 2023, a chamada “Desvinculação de Receitas da União” - DRU, prevista nos artigos 71, 72 e 76 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando-a agora também aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A DRU foi adotada em 1994 com objetivo de aumentar a flexibilidade na utilização, pelo governo, de recursos do orçamento. Desde então, a mesma vem sendo prorrogada por Emendas à Constituição, a última delas a EC nº 61, de 08 de junho de 2011, que estabeleceu a desvinculação até 31 de dezembro de 2015.
Com a nova proposta de Emenda, a ideia é desvincular 25% da arrecadação dos impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico da União, dos impostos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos recursos decorrentes das transferências constitucionais respectivas, reduzindo, assim, a obrigação constitucional de os entes políticos alocarem recursos nas áreas de saúde e na manutenção integral do orçamento da seguridade social.
A perda de recursos para o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), caso seja adotada a desvinculação, alcança a cifra estimada de R$ 80 bilhões ao ano, com risco de desmonte expressivo da já precária situação da saúde pública brasileira, conforme destacado pela Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto. Esse dado se torna ainda mais alarmante tendo em vista que quase 75% da população brasileira não possui plano de saúde, dependendo exclusivamente do sistema público, percentual que pode chegar a 90% se consideradas apenas as regiões Norte e Nordeste do País.
A administração da crise financeira não pode justificar a prática de inconstitucionalidades. O artigo 60 da Constituição da República, em seu § 4º, inciso IV, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. A máxima proteção aos direitos fundamentais também se estende às suas garantias estatuídas constitucionalmente, no que se inserem os deveres de gasto mínimo e a vinculação de receitas às ações e serviços públicos de saúde.
* Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.