Jornalista formada pela PUCRS, colunista de Política de ZH e apresentadora do programa Gaúcha Atualidade, na Rádio Gaúcha.

Segurança pública
Análise

Sociedade precisa discutir se guardas municipais devem ter poder de polícia

Supremo Tribunal Federal abriu brecha para ampliação das atribuições

Rosane de Oliveira

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Neimar De Cesero / Agencia RBS
Guardas municipais podem realizar policiamento urbano, segundo decisão judicial.

O episódio em que um guarda municipal de São Leopoldo feriu a tiro um policial civil, mesmo depois de ele se identificar como tal, abre espaço para um debate necessário sobre responsabilidades na segurança pública dos municípios. A partir de uma brecha aberta pelo Supremo Tribunal Federal, centenas de prefeituras estudam a possibilidade de aprovar lei dando poder de polícia aos guardas municipais.

A primeira pergunta que se impõe é se a formação dos guardas municipais é adequada para atuarem como policiais. A título de comparação, um soldado da Brigada Militar só se forma depois de um curso que dura de 10 meses a um ano. A formação de uma guarda municipal leva três meses. Qual prefeitura do Rio Grande do Sul tem condições de formar ou reciclar seus guardas municipais para fazerem policiamento ostensivo?

Hoje, a Guarda Municipal (de diferentes cidades) sequer consegue cumprir a sua função principal, prevista na Constituição, de garantir a segurança de prédios públicos, praças, parques, postos de saúde e escolas municipais. O Supremo autorizou os guardas a fazerem policiamento comunitário, mas vereadores de diferentes cidades — em boa parte sensíveis ao lobby da corporação — trabalham para ampliar as atribuições dos guardas municipais.

Em Porto Alegre, a vereadora Mariana Lescano (PP), que é policial penal, apresentou um projeto de lei que prevê a ampliação das atribuições da Guarda Municipal, possibilitando sua atuação efetiva como polícia, com novas responsabilidades no combate ao crime. Com a mudança, a Guarda Municipal poderá realizar abordagens, atuar no combate ao tráfico de drogas e roubos, realizar policiamento ostensivo e outras atividades tradicionalmente restritas às forças estaduais. Além disso, o projeto prevê a mudança de nomenclatura da corporação, que poderá ser reconhecida como Polícia Municipal.

Já a vereadora Vera Armando (PP) protocolou emenda ao projeto do Executivo que institui a Guarda Civil Metropolitana para que a força municipal de segurança de Porto Alegre tenha o poder de realizar policiamento ostensivo e estar na linha de frente da proteção da cidade. A proposta, diz a vereadora, visa tornar a cidade mais segura, garantindo a presença constante dos agentes nos bairros e reduzindo os índices de criminalidade.

O projeto prevê que a Guarda patrulhe ruas, fiscalize irregularidades e atue diretamente na prevenção de crimes, colaborando com as demais forças de segurança.

Se alguém acha que a mudança não terá custo para as prefeituras, muitas das quais não pagam o piso salarial aos professores por falta de dinheiro, está enganado. Com poder de polícia e atribuições idênticas às dos policiais militares, os guardas municipais exigirão equiparações e adicionais que custarão caro aos municípios.

Outro ponto a ser considerado pelos vereadores de diferentes cidades. Diferentemente dos PMs, guardas municipais têm direito de greve. Sem corregedoria e sem controle externo do Ministério Público, quem coibirá eventuais abusos?

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