O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) voltou atrás e revogou a decisão liminar que suspendia a divulgação de pesquisa eleitoral em Canoas. O levantamento foi contratado pelo candidato Airton Souza (PL), e o processo na Justiça Eleitoral foi aberto pela campanha de Jairo Jorge (PSD), alegando que o levantamento não cumpria com determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação, deferida pelo TRE na quarta-feira (21), afirma que a sondagem da Amostra Instituto de Pesquisa teria "falhas graves e grosseiras no plano amostral e em desacordo com dados estatísticos do TSE". Tais erros na metodologia, no argumento dos advogados de Jairo Jorge, ocasionariam em uma amostragem imprecisa do eleitorado de Canoas, já que haveria "insuficiência dos dados indicados na amostragem para a pesquisa, quanto ao nível de escolaridade dos entrevistados e espaço territorial da pesquisa".
Em nova decisão, o juiz eleitoral Guilherme Soares Schulz de Carvalho aponta que o laudo incluído na petição original é assinado por profissional da área da Sociologia, e não da Estatística, ao contrário do que determina a legislação eleitoral.
"Apenas profissionais de estatística com registro junto ao Conselho Regional de Estatística competente são hábeis a proferir manifestação quanto a validade e confiabilidade da pesquisa. O documento juntado não é firmado por estatístico, o que lhe fragiliza a utilização", diz trecho da decisão.
Além disso, a argumentação de Jairo Jorge era de que a pesquisa não levava em conta dois bairros de Canoas, mas Carvalho entende que "os bairros possuem pontuais locais de intersecção", e isso não afetaria a credibilidade da pesquisa.
"A não menção a dois bairros, mas devidamente contíguos a bairros contemplados, por si só não possui o condão de afastar a credibilidade da pesquisa e/ou margem de erro. Por isso, entendo que todas as variáveis, assim como a indicação da fonte de dados da pesquisa, da mesma forma, foram esclarecidas nos autos, de modo que não verifico qualquer incongruência capaz de produzir as irregularidades ventiladas na inicial", avaliou o juiz.
É assinante mas ainda não recebe a carta semanal exclusiva da Rosane de Oliveira? Clique aqui e se inscreva na newsletter.