O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) determinou a suspensão imediata de divulgação de pesquisa eleitoral em Canoas, contratada pelo candidato à prefeitura Airton Souza (PL). A representação, feita pela campanha de Jairo Jorge (PSD), argumenta que o levantamento "não cumpre com as determinações" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi emitida liminarmente na quarta-feira (21), já que a enquete seria divulgada no dia seguinte.
A ação, deferida pelo TRE, afirma que a sondagem da Amostra Instituto de Pesquisa tem "falhas graves e grosseiras no plano amostral e em desacordo com dados estatísticos do TSE". Tais erros na metodologia, no argumento dos advogados, ocasionariam em uma amostragem imprecisa do eleitorado de Canoas.
"As principais falhas consistem nas distorções de ponderação territorial e de escolaridade, inclusive com exclusão de territórios, bairros do município, da pesquisa eleitoral, o que por si só implica em violação à ponderação entre o plano amostral e a realidade eleitoral no município de Canoas, situação facilmente detectável pela própria metodologia de pesquisa registrada", diz trecho do processo.
Em relação aos erros do nível de escolaridade, o argumento é que foram utilizados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – que foi encerrada em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a publicação de dados de 2015, e substituída pela Pnad Contínua (PNADc), cujos dados são atualizados trimestralmente. Ou seja, a pesquisa fez uma seleção dos entrevistados a partir de dados defasados de escolaridade, um dos critérios que consta nas normas eleitorais.
O levantamento também comete três erros na delimitação da área da pesquisa, segundo o pleito de Jairo Jorge:
- 53 entrevistas foram registradas em bairros diferentes dos que constam no site do TSE.
- Percentuais referentes aos dados das seções eleitorais foram arredondados para cima, para que a pesquisa atingisse os 600 entrevistados propostos.
- Dois bairros, Brigadeira e Industrial, que representam 0,2% da população canoense, foram ignorados.
Na sua decisão, o juiz da 66ª Zona Eleitoral, Guilherme Soares Schulz de Carvalho, aponta que a divulgação de pesquisa eleitoral com amostragem "possivelmente calculada sobre dados desatualizados" pode afetar o nível de confiança "minimamente esperado, além de camuflar uma margem de erro".
"Como o objetivo da pesquisa eleitoral é produzir informações sobre a intenção de votos do eleitorado, auxiliando tanto na tomada de decisões pelos eleitores quanto na criação de estratégias para os candidatos do processo eleitoral, espera-se que a fonte de dados utilizada para pesquisa seja a mais atual possível, fidedigna à realidade daquela localidade a qual será realizada", afirma Carvalho, no despacho.
Nesta quinta-feira (22), a Amostra entrou com mandado de segurança na tentativa de derrubar a decisão liminar do TRE. O pedido foi negado, sob o argumento de que a deliberação do magistrado Guilherme de Carvalho "encontra-se adequadamente fundamentada" e que um mandado de segurança não seria a via adequada para alterar a sentença.