O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, derrubou, neste domingo (24), a liminar que mantinha a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o pão francês e as massas congeladas para o preparo do produto. Com a decisão, volta a ter validade o corte do benefício promovido pelo governo estadual, que levará o imposto sobre o pão de 0% para 12% a partir do dia 1º de abril.
A liminar havia sido concedida na primeira instância ao Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias do Rio Grande do Sul (Sindipan-RS).
Em recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a manutenção da decisão geraria uma queda de R$ 1,5 bilhão anuais na arrecadação do Estado e que a concessão e a retirada de benefícios fiscais fazem parte das prerrogativas do governador.
"O cenário ora retratado sugere, por conseguinte, que os impactos decorrentes de eventual isenção tributária precisam ser avaliados em cognição aprofundada, considerando possíveis danos aos demais contribuintes e à população em geral, não sendo possível aquilatar, por ora, os efetivos riscos para a sociedade gaúcha", escreveu o desembargador, em trecho do despacho.
O corte de benefícios fiscais do pão francês e de outros produtos da cesta básica faz parte da revisão de incentivos fiscais promovida pelo governador Eduardo Leite.
A medida foi adotada para aumentar a arrecadação após a tentativa frustrada de elevar a alíquota básica de ICMS de 17% para 19,5%, no final do ano passado.