O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Criado em 2008, o piso nacional do magistério foi concebido com o intuito de valorizar a carreira dos professores. Com uma fórmula de correção que vem garantindo aumentos quase sempre superiores à inflação, o salário mínimo pago aos educadores chegou neste ano a R$ 4.580,57 por 40 horas semanais de trabalho.
Desde 2021, entretanto, há controvérsia jurídica que faz com que boa parte das prefeituras deixe de cumprir o valor estipulado pelo Ministério da Educação, amparada em um entendimento jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A entidade alega que o critério de correção perdeu eficácia, pois era calculado com base em uma lei de 2007 que foi revogada em 2020. Na prática, o que ocorreu foi que, ao aprovar a nova lei sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2020, o Congresso Nacional substituiu a normativa anterior que definia a regra de reajuste do piso.
Assim, no entendimento da CNM, os prefeitos estão livres para conceder o reajuste que considerarem adequado, levando em conta as condições fiscais do município.
Entre os prefeitos, há divisão sobre o tema, e alguns recorreram ao Judiciário para evitar a aplicação do piso. Na Justiça Federal, o entendimento da CNM tem sido referendado, sobretudo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem jurisdição no Sul do país.
Diante da controvérsia, em novembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare o pagamento obrigatório em todo o país, mas a ação ainda não foi julgada e não há data prevista para que isso ocorra.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, anexou manifestação no processo em que corrobora a tese da PGR. Conforme a AGU, "entender que houve a simples supressão desse critério (de correção) representaria retrocesso em relação ao objetivo de valorização dos professores e de seus padrões remuneratórios".
No Rio Grande do Sul, o presidente da Federação das Associações de Municípios (Famurs), Luciano Orsi, estima que entre 30% e 40% das prefeituras pague hoje o valor definido pelo MEC. Para além da discussão jurídica, ele relata que a maioria dos municípios não conseguiu arcar com os expressivos aumentos de 33,24%, aplicado em 2022, e de 14,95%, em 2022 2023. Neste ano, o percentual aplicado foi de 3,62%.
— Acredito que hoje o número de prefeituras que estão cumprindo rigorosamente não chegue à metade. Algumas até mudaram o plano de carreira, mas nem todos conseguiram dar os reajustes. Não se trata de não valorizar os professores, mas sim de não ter orçamento suficiente — explica Orsi.
Prefeito de Campo Bom, o presidente da Famurs argumenta que, em muitos casos, prefeitos que optassem por pagar o piso estourariam o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, com isso, estariam sujeitos a sanções por parte de órgãos de controle.
Help me
Após aprovar na Assembleia a criação de uma agência de desenvolvimento, o governo estadual está contratando uma das maiores consultorias empresariais do mundo para estruturar o novo órgão.
Por dispensa de licitação, a McKinsey & Company está sendo chamada para apoiar a implementação da agência, que terá a missão de atrair investimentos e promover produtos gaúchos no Exterior. A consultoria também irá elaborar um plano estadual de desenvolvimento econômico.
Melhor não
O prefeito Sebastião Melo consultou o Tribunal de Contas do Estado para saber se poderia incluir o pagamento de bolsas de incentivo à permanência na escola nos gastos obrigatórios com educação.
A resposta chegou no mês passado: a consultoria técnica do TCE considerou que o programa tem “característica assistencial” e recomendou que não seja contabilizado como despesa obrigatória.
A bolsa de R$ 1.750,00 por ano é paga a alunos de baixa renda para combater a evasão.
Sem estouro
O deputado estadual Luiz Marenco (PDT) protocolou na assembleia proposta para proibir de vez a venda e a utilização de fogos de artifício com estampido no Estado.
A lei atual veda o uso de artefatos que produzam efeito sonoro maior que 100 decibéis a uma distância de 100 metros mas, como a fiscalização é complexa, a norma tem pouco efeito prático.