O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma poupança para que estudantes de baixa renda concluam o Ensino Médio. Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados na rede pública cuja família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tem renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos (EJA), podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no Ensino Médio chega a 16%. Dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Como será a poupança e quem poderá receber
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do Ensino Médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa.
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. O depósito será feito em uma conta em nome do aluno, que poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.