A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que cria incentivo financeiro para alunos de baixa renda do Ensino Médio da rede pública se manterem na escola. O texto cria fundo com aporte de até R$ 20 bilhões que poderá ser feito pela União para cobrir as despesas. A proposta agora segue para análise do Senado.
O projeto prevê o pagamento de dois tipos de auxílio, com valores ainda a serem definidos. O primeiro será pago mensalmente, ao menos por nove meses ao ano, e poderá ser sacado a qualquer momento. Também está previsto um pagamento anual ao final de cada ano letivo, mas, neste caso, o saque só poderá ser feito após a conclusão do Ensino Médio.
O aluno precisará ter frequência escolar de 80% dos dias letivos, condicionante que deve aumentar para 85% de presença em até três anos após o início do programa. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige 75%.
O benefício poderá ser pago aos estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio das redes públicas e que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÙnico), com prioridade para os alunos de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. O incentivo também poderá ser pago aos estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), mas somente se tiverem entre 19 e 24 anos.
A seleção deve obedecer aos critérios de inscrição do CadÚnico e poderá ter outros fixados em regulamento do Executivo baseados em vulnerabilidade social, idade e modalidade de ensino. A relação de beneficiados terá de ser disponibilizada na internet com acesso público.
O valor do auxílio será definido periodicamente pelo Executivo federal, mas o governo estimou que seria possível pagar aproximadamente R$ 200 mensais, iniciados quando a matrícula for efetivada. Em relação ao aporte anual, a previsão é de pagamento de R$ 1 mil ao final de cada ano, que será retirado após a obtenção de certificado do Ensino Médio.
O projeto define ainda que o auxílio não pode ser contabilizado no cálculo da renda familiar usado para obtenção de outros benefícios assistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada ou com Bolsa Família no caso de famílias unipessoais.
Combate à evasão escolar
O relator do projeto na Câmara, o deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC), aproveitou a maior parte da Medida Provisória 1.198, editada pelo governo federal no final de novembro, e que instituiu poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar para estudantes.
— O aumento de gastos promovido por essa política pública se reverterá em benefícios inequívocos para as políticas educacionais, com redução da evasão escolar e ampliação da escolaridade da população em geral—, argumentou Uczai.
O parlamentar defendeu a aprovação do projeto devido aos números do Ministério da Educação (MEC) sobre evasão, reprovação e distorção entre idade e série no Ensino Médio. Segundo o Censo Escolar de 2019 a 2022, a evasão escolar foi, em média, de 8,8% no 1º ano do Ensino Médio, de 8,3% no 2º ano e de 4,6% no 3º ano da última etapa da educação básica.
O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que, durante a sessão, destacou que o aluno não deve abandonar os estudos por precisar levar comida para casa. — Quando fazemos uma política pública para dizer que nenhum aluno vai ter que escolher entre o prato de comida, entre levar dinheiro para casa, e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que podemos fazer, essa é a sinalização mais forte de que, de fato, acreditamos que vale a pena investir em educação, acreditamos que vale a pena investir nesses jovens —, destacou.
Fundo Social
Os recursos que a União usará para bancar essa política virão dos superávits financeiros do Fundo Social (FS). Criado para receber recursos do governo federal com exploração do petróleo do pré-sal, esse fundo prevê o financiamento de ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O relatório do deputado Pedro Uczai determina que o projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Social, que somam R$ 18,7 bilhões, que representa o total de superávit apurado entre 2018 e 2022, segundo cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional.