Você se sentiria confortável sabendo que o juiz que julgará a sua causa é pai, mãe, filho (a) marido, esposa do advogado (a) que trabalha no escritório do defensor da outra parte? Seja sim ou não a resposta, saiba que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acabar com a restrição que hoje impede um magistrado de julgar determinada causa se patrocinada pelo escritório de advocacia em que trabalhe um parente seu.
Convenhamos que a restrição prevista no Código de Processo Civil tem lógica: proteger as partes do tráfico de influência. Só que a Associação dos Magistrados Brasileiros recorreu ao Judiciário para tentar derrubar a norma segundo a qual um juiz deve se considerar impedido de julgar ações em que figure como parte “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente”.
Já são seis votos a favor de acabar com esse “capricho” do Código de Processo Civil, o que pode deverá contribuir para aumentar o descrédito do sistema de Justiça.
O relator no Supremo, ministro Edson Fachin, entendeu que a regra estava correta e podia ser cumprida sem maiores transtornos. Fachin entende que cabe ao magistrado e às partes cooperarem na identificação do impedimento “para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente”.
O ministro Gilmar Mendes, porém, abriu divergência com o argumento de que, hoje, boa parte da estrutura do gabinete dele está atuando apenas na busca por possíveis impedimentos e que, prevalecendo a regra, isso tornaria o trabalho ainda maior. Ora, ora, doutor Gilmar. Declarar-se impedido deveria estar na consciência de cada magistrado. Um juiz dizer que não sabia da ligação é quase como Gilmar dizer que não sabe em que banca trabalha a doutora Guiomar, sua esposa.
Esposas e filhos
Gilmar Mendes não é o único ministro do STF com parentes trabalhando como advogados. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli são casados com advogadas. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux são pais de advogados. Barroso e Fachin votaram por manter a restrição.
Quem são os seis
Os seis ministros que votaram pelo fim da exigência de um magistrado se declarar impedido, mesmo que o parente não atue diretamente na causa defendida pelo escritório no qual trabalha, são: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.