Quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado, dizia-se que seria o “órgão de controle externo do Judiciário”. Na prática, virou uma espécie de central sindical que acolhe os pleitos das associações de magistrados, por mais indecentes que sejam.
E acolhe com um argumento de corar frade de pedra: se juízes de um Estado já ganham uma benesse qualquer, os outros merecem tratamento idêntico porque a magistratura tem caráter unificado nacionalmente. A última pérola desse raciocínio é o pagamento do auxílio-creche a quem tem filhos com idade até seis anos.
A demanda da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) era para que essa benesse fosse estendida aos magistrados gaúchos, embora a lei estadual só assegure o auxílio-creche aos servidores do Judiciário.
Como o Tribunal de Justiça não quis pagar, a Ajuris foi ao CNJ e, pasmem-se: além de acatar o pedido, o conselho o estendeu aos juízes de todo o Brasil que ainda não estavam recebendo o benefício.
São mais R$ 855 para quem tem criança em creche ou pré-escola no turno integral e R$ 570 no meio turno. Com um detalhe: retroativo a cinco anos, o que garante uma boladinha de R$ 50 mil, meio que caída do céu.
Já tinha sido assim com o auxílio alimentação, pago retroativamente, o que não tem nenhum sentido. Alguém se alimenta retroativamente? Ou algum juiz estaria devendo a comida consumida nos anos anteriores à aprovação do benefício?