O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Os juízes e desembargadores brasileiros garantiram mais um benefício para incrementar seus contracheques. Em julgamento realizado na terça-feira (11), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o pagamento do auxílio-creche aos magistrados de todo o país, a partir de um pedido de providências movido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
Além da obtenção da nova vantagem, os magistrados conquistaram o direito de receber pagamento retroativo de até cinco anos.
Também conhecido como auxílio-pré-escola ou auxílio-babá, o adicional é pago atualmente a servidores de carreira do Judiciário e a magistrados de alguns tribunais com filhos de até seis anos de idade. Diante da nova decisão, todos os membros do Judiciário poderão requerer a parcela.
No Rio Grande do Sul, o valor recebido atualmente pelos servidores é de R$ 855,01 para pais de crianças que estudam em turno integral e R$ 570,01 para as que estudam em meio turno.
A lei estadual que criou o auxílio, datada de 1998, cita apenas os servidores do Judiciário, e não faz menção ao pagamento aos juízes. Em 2019, a Ajuris solicitou ao Tribunal de Justiça a extensão do adicional aos juízes, mas o pedido foi negado pela administração da Corte.
Diante da negativa, a associação submeteu o pedido de providências ao CNJ, argumentando que o auxílio deveria ser estendido aos juízes gaúchos em razão do princípio da "simetria" da magistratura, já que os juízes de outros Estados, como Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina já estariam recebendo o adicional.
O pleito da Ajuris era de obter o pagamento apenas aos juízes gaúchos, mas, durante o julgamento no CNJ, os conselheiros estenderam a validade para todo o território nacional, com base no voto da relatora, conselheira Salise Sanchotene.
Impacto no RS
Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira disse que tomou conhecimento da decisão, mas ponderou que a Corte ainda não fez estimativas sobre impacto da decisão em seu orçamento. Segundo ele, o pagamento do benefício ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária.
— Fatalmente (a aplicação) será no orçamento subsequente, a menos que tenha uma melhora na receita corrente líquida do Estado. Por ora, não está enquadrado nas despesas — afirmou.