O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Promulgada pelo Congresso Nacional em 2020, a emenda constitucional que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi aprovada quase por unanimidade e com apoio maciço da sociedade civil. Na época, gestores de todo o país estavam com o foco voltado para o combate à pandemia de covid-19, e pouco se discutiu a respeito do impacto das novas regras nas finanças dos entes federativos.
Além das mudanças atinentes ao fundo da educação, foi incluído um novo parágrafo no artigo 212 da Constituição - aquele que determina que Estados e municípios devem investir no mínimo 25% da receita líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). O parágrafo adicionado veda expressamente que, nesses 25%, seja incluído o pagamento de aposentadorias e pensões a servidores inativos da área.
Antes da promulgação da PEC, a inclusão dos inativos na "rubrica" MDE era alvo de controvérsia, permitindo diferentes interpretações jurídicas.
A proibição definitiva dessa manobra dificultou a vida de prefeitos e governadores, sobretudo nas localidades que têm gastos mais volumosos com aposentados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, seria necessário aportar cerca de R$ 4 bilhões adicionais por ano para cumprir a regra - o equivalente a cerca de duas folhas de pagamento mensais do Executivo.
No momento, o governo segue incluindo inativos no gasto com MDE, respaldado em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Entretanto, o Ministério Público já ingressou com ação judicial com o objetivo de fazer com que o Estado deixe de contabilizar as despesas com aposentadorias e pensões no mínimo constitucional de 25%.
Em Porto Alegre, o prefeito Sebastião Melo precisou recorrer ao Tribunal de Contas para retificar uma certidão emitida pelo órgão. A Corte havia aplicado a interpretação mais restritiva (ou seja, desconsiderando o gasto com inativos) e, com isso, apontou que o município gastou apenas 19,22% da receita com educação em 2022, o que estaria abaixo do mínimo legal de 25%. Contabilizados os inativos, o índice chega a 28,7%.
O recurso da prefeitura foi julgado na semana passada, e os conselheiros concederam liminar para retificar a certidão. Sem isso, a prefeitura corria risco de perder financiamentos para obras públicas. Melo reivindica um período de transição de 10 anos para que os gestores se adaptem à nova regra, mas isso ainda deve ser analisado pelo tribunal.
Aliás
Para além da regra dos 25% disposta na Constituição Federal, a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul vai além e demanda investimento de 35% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O cumprimento dessa regra sempre foi considerado inatingível e, por isso, jamais foi cobrado.