O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública para que o Estado deixe de contabilizar como gasto do ensino os recursos destinados pelo Tesouro Estadual para o pagamento de encargos de servidores aposentados da educação. O pedido de tutela provisória de urgência foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na terça-feira (7).
Promulgada em agosto de 2020, a emenda constitucional que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) vetou o uso das verbas do fundo para o pagamento de aposentadorias e pensões. No entanto, no Rio Grande do Sul, o governo do Estado continua aplicando esses recursos para sustentar a folha dos inativos da educação.
A promotora de Justiça Josiene Menezes Paim, que assina a ação, pede que o Judiciário declare inconstitucional e ilegal “a prática adotada pelo Estado de considerar a contribuição patronal com inativos da área da educação e a contribuição patronal suplementar do Estado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) como despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).”
Somado a isso, o MP quer a condenação do Estado à obrigação de aplicar, no mínimo, 25% das receitas de impostos na educação.
Além de solicitar mudanças no uso dos recursos públicos no futuro, a ação civil pública requer que o Estado seja condenado na Justiça a ressarcir R$ 1,77 bilhão à educação, de forma imediata.
Esse valor corresponde aos recursos não aplicados no ensino estadual desde 2013, quando, segundo o Ministério Público, o Executivo estadual começou a contabilizar o gasto com aposentados como recursos de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Em caso de não pagamento do valor, a multa diária solicitada pela ação é de R$ 10 mil, que seria revertida para a educação, em caso de condenação.
À reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou não ter sido notificada sobre a ação até o momento e que apresentará manifestação dentro do prazo legal.
Não existe um prazo para o Judiciário apreciar a ação civil pública.