Devedores da prefeitura de Porto Alegre terão, a partir deste ano, a possibilidade de pagar dívidas tributárias e não tributárias mediante entrega de bens, realização de obras e prestação de serviços. De autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), a inovação, batizada de Lei de Quitação Legal, foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo nesta quinta-feira (28).
A quitação por meio da oferta de bens ou serviços poderá ser feita de duas formas. Uma delas, por iniciativa do devedor, que pode procurar a prefeitura e propor a quitação mediante prestação de serviço ou entrega de um bem. Neste caso, a prefeitura dirá se precisa ou não daquele serviço. Se, por exemplo, um aposentado que não conseguiu pagar o IPTU propuser quitar a dívida cortando grama, a prefeitura poderá entender que não precisa desse serviço porque tem contratos que cobrem toda a necessidade. A outra possibilidade é a prefeitura lançar editais dizendo que precisa de uma determinada obra ou serviço e abrir a possibilidade de os devedores se inscreverem.
O secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel, diz que a iniciativa é interessante, mas não se pode garantir por antecipação que será um sucesso. O programa abrange pequenos, médios e grandes devedores.
"O programa é permanente, disponível o ano todo para quem realmente precisa. As empresas e as pessoas comuns em dificuldades financeiras podem usar suas competências para se regularizar e voltar a gerar emprego, renda e ter dignidade”, diz o material apresentado durante a sanção.
Conforme o prefeito Sebastião Melo, o grande desafio é fazer com que o serviço público seja mais eficiente e se cobre por mais resultados na prestação do atendimento à população:
— Estamos trabalhando dia e noite para simplificar e focar nossas ações cada vez mais na vida real. E é isso o que esta nova lei nos traz como modelo, o de reduzir a burocracia para regularização fiscal dos cidadãos ao mesmo tempo em que reverte em serviços para a cidade.
Dados da Receita Municipal apontam R$ 2,5 bilhões em dívidas tributárias e não tributárias, que esgotaram todos os processos de cobrança e que dificilmente retornarão aos cofres municipais.