Quem tinha mais de 16 anos lá em 2005 há de lembrar qual era o principal argumento dos juízes em defesa do subsídio: ele significava o fim dos penduricalhos, dava transparência à remuneração e deixava claros os níveis de ascensão na carreira. À época, sem os portais da transparência que hoje obrigam os órgãos públicos a divulgar quanto pagam a seus membros e servidores, não se sabia quanto ganhava um juiz em início de carreira e um desembargador. O subsídio era uma escadinha e, lá no topo, estariam os desembargadores ganhando 90,25% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal.
O Rio Grande do Sul foi um dos últimos Estados a implementar o subsídio, em 2009. Enquanto isso, a magistratura (e na carona os promotores e procuradores do Ministério Público e os conselheiros do Tribunal de Contas) seguiu ganhando o salário básico acrescido de penduricalhos, entre os quais o adicional de tempo de serviço.
Passados 13 anos da implementação do subsídio no Estado, o Tribunal de Justiça, atendendo a um pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, pediu autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cobrar a diferença entre o que recebiam e o que teoricamente deveriam receber de 2005 a 2009. Com juros e correção monetária, uma bagatela calculada em R$ 367 milhões, conforme apuração do repórter Paulo Egídio.
“Por que só agora?”, devem estar se perguntando os contribuintes a quem caberá pagar a conta. Talvez porque tenham-se esgotado as outras mágicas que nos últimos anos engordaram contracheques com “verbas indenizatórias”.
A mais notória delas foi a URV — ou as diferenças da URV do tempo do Plano Real (1994), estendida ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Por anos e anos o Tribunal de Justiça pagou valores astronômicos a título de diferenças da URV, sem que ninguém de fora dos “castelos” soubesse como se chegou a valores tão absurdos (mais de R$ 1 bilhão).
Certo dia, o jornalista Sérgio Gobetti, que também é economista, encasquetou com os cálculos que não paravam em pé e levou o caso ao CNJ. Tempos depois, o conselho reconheceu que as contas estavam erradas, o valor devido seria menor, mas ninguém devolveu a diferença porque a interpretação foi de que todos tinham recebido de boa fé.
Para surpresa de quem imaginou que aquele seria um ponto final na farra da URV, não foi. Como uma fênix que renasce das cinzas, a diferença da URV reapareceu na forma de “resíduo”. E foi paga. Quando parou de dar cria, vieram a venda de licenças-prêmio e de férias atrasadas, o auxílio-saúde e, mais recentemente, o adicional por acúmulo de processos (adicional de acervo) que pode render até R$ 9 mil.
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