Sem conseguir evitar a greve da Carris, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, tomou duas decisões drásticas. Ainda na manhã desta segunda-feira (23), determinou o corte do ponto dos empregados que não se apresentarem para trabalhar, o que significa desconto no salário. No final da tarde, editou um decreto que permite, a partir desta terça (24), a requisição de bens, serviços e empregados das concessionárias privadas para operar as linhas sob responsabilidade da Carris.
— Esta greve é injusta e inoportuna. O povo não pode pagar a conta — justificou o prefeito.
Melo disse à coluna que tudo o que for gasto com as empresas privadas para atender os passageiros que ficariam sem transporte coletivo será descontado da parcela que a prefeitura repassa mensalmente à estatal para cobrir o rombo nas contas.
O decreto número 21.139 diz, no artigo 1º: “Fica determinada a requisição administrativa dos bens, serviços e pessoal das concessionárias privadas, lotações e escolares que se fizerem necessários, a fim de que seja evitada a descontinuidade do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Porto Alegre”.
Os bens, serviços e pessoal requisitados serão especificados por ato da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), com supervisão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Os serviços poderão ser prestados em todas as regiões do município.
Na justificativa do decreto, a prefeitura diz que o transporte é direito social reconhecido pela Constituição, que o serviço público de transporte coletivo é essencial e deve ser prestado pelo município, diretamente ou mediante concessão, e que o movimento grevista dos trabalhadores da Carris afeta diretamente a regularidade do serviço.
A prefeitura diz também que, considerando o momento pandêmico vivenciado em Porto Alegre e a retomada das atividades econômicas no município, impõe-se a continuidade, eficiência e segurança do serviço de transporte coletivo, buscando evitar aglomerações dentro dos veículos.
Ainda conforme o decreto, “a empresa requisitada será remunerada por indenização administrativa, que será aferida por quilômetro rodado, observados e incluídos os detalhamentos técnicos e operacionais, em apuração a ser feita em processo administrativo específico pela EPTC, com supervisão da Secretaria de Mobilidade Urbana".
Os transportadores por Lotação e Escolares requisitados serão remunerados de acordo com o número de passageiros transportados. O preço cobrado pelas Lotações e Escolares requisitados será a tarifa vigente para os ônibus, de R$ 4,80.
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