Depois do Ministério Público, a prefeitura de Porto Alegre e a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestaram posição favorável ao pedido do governo do Estado para a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a OAB encaminharam pedidos para ingressar como amicus curiae (parte interessada) na ação, que foi protocolada pelo Piratini na segunda-feira (5).
O documento da PGM, assinado pelo procurador Nelson Marisco, argumenta que a proibição da reabertura das escolas tem um efeito "gravíssimo", porque produz lacunas de aprendizagem, amplia as desigualdades educacionais entre alunos da rede pública e particular e aumento do abandono e da evasão escolar.
"Aliás, estamos diante de um quadro de total incongruência, pois, enquanto atividades econômicas de caráter não essencial estão autorizadas a funcionar, as atividades de ensino (essenciais) estão obstadas em razão de decisão judicial. Evidentemente, tal quadro é pernicioso para a harmonia entre os poderes, mas, sobretudo, causa gravíssimo prejuízo a milhares de crianças", diz trecho do documento.
A petição da OAB/RS, assinada pelo presidente da entidade, Ricardo Breier, afirma que "não resta a menor dúvida de que a abertura das escolas não influencia no curso da pandemia, principalmente quando se trata da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem no cuidado, na higiene e na modulação de comportamentos sua maior finalidade e expertise".
Antes da prefeitura e da OAB, o Ministério Público do RS também entrou com pedido para participar da ação como amicus curiae, e emitiu posição favorável à retomada das aulas presenciais.
De outro lado, um outro pedido foi protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que é contrária à reabertura das escolas.
O pedido de liminar para que as escolas voltem a abrir no Estado será julgado pelo ministro Kassio Nunes Marques.
No caso de Porto Alegre, uma outra liminar, que não é objeto da ação no STF, também impede a retomada das aulas. A prefeitura está aguardando julgamento do recurso contra decisão de fevereiro da juíza Rada Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a abertura das escolas durante o período de bandeira preta, a pedido do Sindicato dos Municipários.
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