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Ensino na pandemia

Governo do RS pede ao STF suspensão de decisões que impedem retomada de aulas presenciais

Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a interrupção das atividades é danosa às crianças

GZH

Marcelo Casagrande / Agencia RBS
Para a PGE, as aulas presenciais são fundamentais para o desenvolvimento das crianças

O Piratini entrou com pedido, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para a retomada das aulas presenciais no Estado. A solicitação, realizada na manhã desta segunda-feira (5), pede a suspensão das decisões judiciais que impedem a retomada das atividades escolares no modo tradicional.  

Em 1° de março, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS) entraram com pedido para derrubar a liminar. Porém, a mesma magistrada optou, em 30 de março, por manter suspensas as atividades presenciais no território gaúcho. 

Por considerar a educação essencial, o governo do Estado busca reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização de atividades presenciais de ensino. A medida pretende atingir, inclusive, as decisões judiciais que suspenderam as normas editadas pelo Piratini que autorizaram a retomada das aulas, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas pelas secretarias da Educação e da Saúde, explica o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

— Na Constituição Brasileira, a educação é apontada como prioridade. O que solicitamos ao Supremo é que ele uniformize o entendimento e reconheça que compete ao Executivo a gestão da educação e da saúde na pandemia. As decisões, sejam elas do Poder Judiciário, sejam do Executivo, não podem impedir a realização das aulas presenciais de crianças estudantes até o segundo ano do Ensino Fundamental porque, comprovadamente, o sistema a distância é inadequado para elas — afirma.

Em sua argumentação, a PGE, que representa o governo gaúcho, assinala que “é de competência do governador exercer a direção superior da administração”. Também fez uma referência sobre “os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento”. 

 Costa destacou que  as liminares vigentes invadem a autonomia do governador Eduardo Leite:

— Além disso, elas restringem, de modo excessivo, o acesso ao direito fundamental que é a educação. Entendemos que é viável restringir um direito quando temos um imperativo maior de viés sanitário. Mas, por ser algo fundamental, a educação não pode ser limitada de maneira absoluta, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. 

A PGE pontuou a importância das atividades presenciais de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a Educação Infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental e que “deve ser respeitada a separação de poderes e a competência das autoridades do poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais”. 

A argumentação afirmou ainda que o pedido está alicerçado na “segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino”. Além disso, assinalam que o regramento estadual – que impõe as condições de segurança sanitária – não ignora o fato de que os pais podem autorizar ou não a ida dos filhos ao colégio.  

A ação ressalta que o sistema de distanciamento controlado adotado no Estado busca preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde. E argumenta, no pedido ajuizado, que as modificações propostas por meio de ações judiciais “impede uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos”.

Costa reconhece que o Rio Grande do Sul vive um momento delicado em relação à pandemia, mas afirma que o ensino das crianças é um imperativo maior.

— Temos que conviver com o coronavírus. E, dentro deste contexto, precisamos priorizar algumas questões como atividade essencial. A educação das crianças deve ser prioridade. Se for preciso, restringiremos outros setores, mas não podemos fazer isso com a Educação Infantil — assegura. 

O procurador-geral do Estado diz estar confiante dos argumentos apresentados ao STF:

— Estamos convencidos de que é uma boa tese. São mais de 60 páginas nessa petição. Temos confiança no trabalho feito, mas isso passa por uma decisão que pondera valores e a posição do ministro que ficar com o processo. 

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