O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Responsável por administrar 908 quilômetros de estradas estaduais, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) é alvo de ação fiscal em que a Receita Federal cobra R$ 113,8 milhões por valores de impostos federais que não teriam sido recolhidos regularmente. A administração da estatal contesta o débito e já prepara a contratação de escritório especializado para discutir a pendência na Justiça.
A cobrança é referente a fatos ocorridos entre 2013 e 2015 e provém de uma divergência de interpretação sobre a forma correta de contabilizar o pagamento de impostos pela empresa. O processo começou a tramitar em agosto de 2018 e, desde agosto de 2019, está no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado que avalia questionamentos a cobranças de tributos pela Receita, onde um recurso da EGR aguarda julgamento.
Entre as irregularidades apontadas pela Receita e contestadas pela estatal, estão o fato de a EGR não ter adicionado à base de cálculo para o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o montante relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que estava com a exigibilidade suspensa por decisões judiciais.
Outro questionamento diz respeito à forma como devem ser registrados os aportes da estatal em rodovias. De acordo com o presidente da EGR, Urbano Schmitt, a estatal considera que o valor deve ser considerado como recurso de custeio, enquanto a Receita entende como investimento — o que demandaria pagamento de Imposto de Renda sobre recurso aportado
— Entendemos que investimento seriam obras com duração superior a cinco anos, como viadutos e passarelas. Na contabilidade, isso (serviços de manutenção) sempre foi considerado custeio, até porque as recuperações de vias têm a durabilidade menor do que cinco anos – explica Schmitt.
Vislumbrando uma eventual contenda judicial, a empresa já consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a forma correta da contratação de escritório de advocacia especializado em direito tributário. O objetivo é que, se o débito for discutido na Justiça, a estatal esteja de prontidão para apresentar a defesa e evitar a cobrança.
Outra carta na manga da companhia para evitar o desembolso do valor é uma liminar obtida em uma ação judicial que a desobrigou de recolher tributos federais. Por se tratar de empresa pública, a estatal pleiteou o chamado princípio da imunidade tributária recíproca, previsto na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
— Ainda estamos discutindo o valor e a lógica (da cobrança), mas, havendo o entendimento diferente pelo Carf, se aplica essa questão da imunidade – garante o presidente da EGR.
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