O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em decisão proferida nesta quinta-feira (26), a juíza Rada Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou pedido de liminar da defesa do prefeito Nelson Marchezan para o arquivamento do processo de impeachment que tramita na Câmara de Vereadores. Com isso, o julgamento do prefeito em plenário, previsto para a próxima terça-feira (1º), está mantido.
Na Câmara, a ação vinha sendo chamada de "mandado do fim do mundo", uma vez que poderia encerrar o processo sumariamente, antes do julgamento. No pedido, a defesa de Marchezan argumentou que o processo deveria ser encerrado por ter extrapolado o prazo legal de 90 dias para julgamento, esgotado em 9 de novembro. A comissão deu continuidade, argumentando que os trabalhos foram paralisados por 28 dias em razão de decisões judiciais.
Ao julgar o pedido, a magistrada ressaltou que ações ajuizadas pela defesa motivaram a postergação do prazo inicial.
"Como se vê, dos documentos acostados à inicial, o próprio impetrante postergou vários prazos com diversas demandas judiciais ajuizadas, sendo irrazoável exigir a aplicação do prazo decadencial de 90 (noventa) dias para conclusão do processo de impeachment. Entender de modo contrário implicaria em tratamento desigual aos envolvidos no processo de cassação de mandato", escreveu, em trecho do despacho.
A defesa do prefeito informou que vai recorrer da decisão que negou a liminar.
Na semana passada, a comissão de impeachment emitiu parecer pela cassação de Marchezan por ver irregularidades em dois dos três fatos levantados contra o prefeito no processo. No julgamento em plenário, 24 dos 36 vereadores precisam votar pela cassação para que Marchezan seja afastado do cargo.
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