Vem sendo chamada, na Câmara Municipal, de “mandado do fim do mundo” a ação judicial que pode encerrar o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan.
Tão logo, na sexta-feira (20), a comissão processante de impeachment encaminhou à presidência da Câmara um parecer favorável à cassação do prefeito, a defesa de Marchezan ingressou com um mandado de segurança argumentando que o processo deve ter fim por ter extrapolado o prazo legal de 90 dias para julgamento, esgotado em 9 de novembro. A comissão deu continuidade argumentando que os trabalhos foram paralisados por 28 dias, tempo que deveria ser acrescentado aos 90 regulamentares.
Até que o mandado seja julgado, o presidente da Câmara, Reginaldo Pujol (DEM), não vai marcar a data do julgamento em plenário. Caso a Justiça acolha os argumentos do prefeito, a Câmara deve mais uma vez recorrer da decisão. Caso não acolha, o julgamento deve ter data marcada na primeira sessão ordinária do Legislativo, possivelmente ainda nesta semana.
Nesta segunda-feira (23), havia grande expectativa sobre o julgamento do mandado de segurança, mas, no final da tarde, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Cristina Luisa Marquesan da Silva, se declarou impedida de julgar por já haver ações correlatas arbitradas por outros magistrados. O processo foi encaminhado a Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado já arbitrou em outras ações relacionadas ao processo. Foi favorável ao prefeito, por exemplo, no entendimento de que o requerimento de impeachment não poderia ter sido votado antes de projetos de lei em regime de urgência, que trancavam a pauta do Legislativo. A Câmara, todavia, tem tido sucesso nos recursos às decisões, direcionados ao desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Civil do Rio Grande do Sul.
A comissão de impeachment emitiu parecer pela cassação de Marchezan por ver irregularidades em dois dos três fatos levantados conta o prefeito no processo. Sobre o uso do Fundo Municipal de Saúde para publicidade, os vereadores condenaram o prefeito por exaltar ações da prefeitura nas peças publicitárias, ultrapassando o caráter informativo, e por não consultar o Conselho Municipal de Saúde na aplicação dos recursos.
O segundo fato refere-se a anúncios feitos em dezembro de 2019 em jornais de fora do Rio Grande do Sul, o que violaria a Lei Orgânica do município. A comissão não viu irregularidades no terceiro ponto, que questionava a contratação das agências de publicidade da prefeitura.
Se for julgado em plenário, os vereadores votarão pela cassação ou não de Marchezan por esses dois fatos, em votações independentes. O prefeito é cassado se tiver 24 votos pela cassação entre os 36 parlamentares em pelo menos um dos dois fatos apontados.