O deputado estadual Eduardo Loureiro (PDT) firmou um acordo judicial para repassar R$ 210 mil à prefeitura de Santo Ângelo, encerrando a tramitação de uma ação civil-pública movida pelo Ministério Público, na qual era réu por improbidade administrativa. A acusação movida pelo MP foi de que Loureiro fez promoção pessoal em espaços institucionais da prefeitura em programas de rádio durante seu segundo mandato como prefeito, entre 2009 e 2012.
O processo começou a tramitar em 2015 na comarca local, mas não chegou a ser julgado. O MP sustentou que a participação de Loureiro e do então vice-prefeito Adolar Queiroz se deu em mais de 72% do tempo dos programas contratados e pediu a restituição de R$ 890 mil aos cofres públicos, em caso de condenação.
O acordo com o político foi firmado por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Mediar-MP), e foi homologado pela Justiça em 4 de setembro. Como o processo foi encerrado, não houve condenação ou qualquer reconhecimento de culpa por parte de Loureiro em relação às acusações.
À coluna, o deputado garantiu que não fez uso dos espaços contratados para promoção pessoal. Loureiro reiterou que uma denúncia sobre o mesmo tema na esfera penal foi rejeitada pela Justiça e que não houve nenhuma sentença desfavorável a ele no caso.
— Sempre tive convicção de que seria absolvido, mas ponderei com meus advogados e decidi firmar esse acordo. Mesmo com a absolvição, provavelmente haveria recursos, o processo demoraria anos para ser encerrado e os custos que teria com a defesa seriam semelhantes ao valor do acordo — disse o parlamentar.
Em nota encaminhada posteriormente, o deputado ressaltou que o acordo não significa reconhecimento de culpa e que não houve ato de promoção pessoal na realização dos programas.
Leia a nota de Eduardo Loureiro:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A propósito de um acordo firmado com o Ministério Público, esclareço que:
a) O referido acordo NÃO IMPORTOU QUALQUER RECONHECIMENTO DE CULPA, tampouco de responsabilidade político-administrativa por ato de improbidade administrativa, como aliás constou expressamente no parágrafo único de sua Cláusula Primeira;
b) Denúncia sobre os mesmos fatos não foi sequer recebida pela Vara Criminal, por AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE PROMOÇÃO PESSOAL, conforme reconhecido pela Justiça;
c) O processo acima referido, consistia na ÚNICA APURAÇÃO acerca de fatos ocorridos ao longo dos meus DOIS MANDATOS a frente da prefeitura de Santo Ângelo;
d) A celebração do acordo, foi motivada pelo interesse de extinguir um processo, cuja tramitação levaria anos e geraria custos semelhantes aos que constaram das obrigações por mim assumidas.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2020
Eduardo Loureiro
Deputado Estadual"