A candidatura do ex-prefeito José Fortunati (PTB) sofreu um baque nesta segunda-feira (9), com a derrota judicial na ação que questiona a data de filiação do candidato a vice, André Cecchini, ao Patriota. Não foi por falta de aviso. Quando ainda era possível trocar o vice, Fortunati foi alertado de que a chapa corria risco de se tornar inelegível, mas os advogados do PTB garantiram que não deveria se preocupar: se Cecchini caísse, poderia indicar outro candidato a qualquer tempo.
No dia 27 de outubro, data limite para a troca de candidatos, a coluna questionou Fortunati sobre as especulações de que a chapa inteira poderia cair, se o Tribunal Regional Eleitoral entendesse que Cecchini não poderia ser candidato por ter se filiado fora do prazo. Fortunati garantiu que seu vice assinara ficha no Patriota dentro do prazo legal. Poe escrito, o candidato respondeu:
“1) a candidatura já foi homologada pelo TRE com parecer favorável do MPE;
2) Estamos tranquilos em relação ao pedido acima;
3) A lei eleitoral não impede a substituição de candidato na majoritária, a qualquer tempo, quando a decisão é judicial.”
Lembrado pela coluna de que no site do TSE a candidatura de Cecchini aparecia com a inscrição “deferido com recurso”, Fortunati contestou: “Trata-se de uma pirotecnia para tentar nos atingir”.
Naquele momento, os advogados do PTB estavam seguros de que Cecchini conseguira provar a filiação em tempo hábil (seis meses antes da eleição), apesar de o candidato a vereador Luiz Armando de Oliveira, do PRTB, que integra a coligação de Sebastião Melo (MDB), ter apresentado documento datado de julho, no qual o médico pedia sua desfiliação do DEM.
A Lei 9.504/1997 no artigo 13, parágrafo 3º: “Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.
O entendimento dos advogados do PTB era de que se o registro do vice fosse indeferido, ele poderia ser substituído. Quatro advogados da área eleitoral consultados pela coluna opinaram que a substituição só é possível em caso de morte do candidato. Um deles, que trabalha para outro candidato e, por isso terá a identidade preservada, disse que, se Fortunati fosse seu cliente, teria “ordenado que substituísse o vice”.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, que não trabalha para nenhum dos candidatos a prefeito de Porto Alegre, tem opinião semelhante:
— Se Fortunati fosse meu cliente, teria recomendado que trocasse o vice. Filiação no tempo hábil é condição de elegibilidade.
Antônio Augusto não tem dúvida de que a menos de 20 dias da eleição só é possível substituir o vice em caso de morte. Logo, a única hipótese de a chapa se manter em pé é o TSE reformar a decisão, mas como a eleição é no próximo domingo, o mais provável é que Fortunati concorra sub judice. Isso significa que os votos dados a ele podem ser anulados se o TSE entender que Cecchini não estava regularmente filiado seis meses antes da eleição.
Fortunati disse à coluna que estava tranquilo porque a candidatura de Cecchini havia sido homologada na primeira instância e que tinha, em 27 de outubro, a informação de que o vice poderia ser trocado a qualquer tempo.
— Como não conhecemos os fundamentos da decisão, temos de esperar o acórdão para só então definir o tipo de recurso que impetraremos.
Questionado se poderia renunciar à candidatura diante da possibilidade de derrota no TSE, o candidato respondeu:
— A renúncia não está nos meus planos, mas não posso afirmar nada peremptoriamente antes de ver o acórdão do TRE. Tudo vai depender das provas. O certo é que não vou entrar em uma aventura jurídica.
Leia o acórdão do TRE
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