O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em novo capítulo da contenda judicial que permeia o processo de impeachment que tramita na Câmara de Vereadores, o prefeito Nelson Marchezan não teve sucesso ao tentar anular a última decisão que autorizou o andamento dos trabalhos, proferida em 30 de setembro pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça.
Na ocasião, Mussoi concedeu efeito suspensivo a uma sentença de primeira instância, emitida pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que anulou a sessão da Câmara em que o processo foi aberto. A partir do despacho de Mussoi, o processo pôde prosseguir.
No recurso à decisão do desembargador, encaminhado ao órgão especial do TJ, a defesa de Marchezan sustentou que, de acordo com a Lei do Mandado de Segurança, apenas o presidente da Corte poderia ter sustado a sentença de primeira instância. Além disso, os advogados do prefeito apontaram que a sentença não poderia ter os efeitos interrompidos mediante efeito suspensivo.
Ao analisar o pedido, o desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, integrante do órgão especial, negou o recurso. O magistrado refutou os argumentos da defesa argumentando que a concessão do efeito suspensivo não viola a competência do presidente do tribunal e poderia ter sido concedida por Mussoi, que é relator do processo.
"Não há que se confundir o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação realizado pela parte com fundamento no risco de dano grave ou difícil reparação e na probabilidade do provimento do recurso, cuja análise é da competência do relator do processo, com o pedido de suspensão de segurança", escreveu Iserhard, em trecho da decisão.
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