O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Os juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul terão direito a receber verbas retroativas referentes a juros e correção monetária do auxílio-alimentação. O pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 27 de março, atendendo a pedido de providências encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) em 2019.
O pedido foi relatado pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, e o acórdão que referendou o pagamento foi subscrito por 14 integrantes do conselho. O conselheiro Mário Guerreiro, que é juiz do TJRS, se declarou impedido de votar. Conforme o documento, os magistrados gaúchos poderão receber juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) sobre o valor recebido.
O acórdão não menciona o período nem os valores sobre os quais serão pagas as verbas extraordinárias. A coluna questionou o Tribunal de Justiça, que informou ainda não ter efetuado os cálculos sobre os benefícios e não saber quem são os beneficiários. Por isso, segundo a corte, ainda não há previsão de pagamento.
Atualmente, o TJRS paga um valor de R$ 910,08 aos magistrados referente ao auxílio-alimentação. Na última folha de pagamento disponibilizada no portal do CNJ, referente ao mês de abril, 800 juízes e desembargadores locais receberam o benefício.
Leia a nota do TJ-RS
"Embora o CNJ tenha autorizado o pagamento, conforme pedido efetuado em 2019, o TJRS ainda não efetuou os cálculos e sequer sabe quem são os beneficiários.
Em razão disso, não há previsão de pagamento. No momento, devido à pandemia, o Tribunal enfrenta outras prioridades, como o contingenciamento de recursos."