O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O governo do Rio Grande do Sul incluiu as atividades religiosas e as lotéricas no rol de serviços considerados essenciais durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus. A mudança foi formalizada em decreto publicado no Diário Oficial de segunda-feira (6).
Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a alteração decorre do decreto federal que definiu essas atividades como essenciais e é de aplicação obrigatória nos Estados. A normativa, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro, chegou a ser suspensa na Justiça, mas teve os efeitos revalidados posteriormente.
De acordo com a versão atual do plano de distanciamento controlado, as missas e os demais serviços religiosos estão autorizados a receber 25% do público nas regiões com as cores amarela e laranja e até 30 pessoas na bandeira vermelha. Em caso de bandeira preta, todos os templos devem estar fechados.
— A ideia é que, como essenciais, ao menos alguma forma de funcionamento seguro possa ser viabilizado, o que não significar não haver restrições — diz o procurador-geral.
Já as lotéricas podem operar com 75% dos trabalhadores em regiões de bandeira amarela ou laranja, 50% dos trabalhadores em bandeira vermelha (desde que não haja normativa municipal divergente) e 25% em bandeira preta.
Nos dois casos, os municípios podem instituir regras mais rígidas para protocolos e horários de funcionamento.
No mesmo decreto, o Piratini dispensou a obrigatoriedade do uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou “com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica”. Crianças com menos de três anos também estão dispensadas de utilizar o adereço.
Conforme o procurador, o ajuste também foi feito para adequar o decreto estadual à lei federal sancionada recentemente.