O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Uma moradora de Canoas foi condenada a excluir uma postagem em seu perfil nas redes sociais e publicar uma retratação após divulgar uma informação falsa sobre mortes causadas pela pandemia de coronavírus. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Sandro Antônio da Silva, da 3ª Vara Cível de Canoas, no âmbito de uma ação protocolada pela prefeitura do município.
Em uma postagem Facebook no dia 21 de março, Adriana Steimetz da Luz escreveu: "As pessoas em Canoas estão morrendo de coronavírus e estão dizendo que é asma, para não criar pânico. Estão enganando o povo". Até o momento, nenhuma morte por covid-19 foi registrada no município.
No despacho, o magistrado ressaltou que a publicação "não se trata de um texto opinativo e sim de uma afirmação, praticamente uma denúncia".
"Obviamente que a administração pública tem, dentre vários outros, o dever de agir com transparência e verdade diante da população, mesmo que estes elementos possam causar 'pânico' nas pessoas. Entretanto, maior 'pânico' poderá causar uma postagem deste jaez, sem aparente compromisso com provas ou fonte oficial confiável", escreveu Silva, na decisão.
Além da retratação, o juiz determinou que a mulher se abstenha de publicar qualquer outra afirmação a respeito de dados sobre o coronavírus em Canoas sem citar uma fonte oficial. Caso não cumpra com a determinação judicial, ela terá que pagar multa de R$ 15 mil e o mesmo valor por cada dia de descumprimento.
A ré pode recorrer da decisão.
Até o momento, o Rio Grande do Sul tem uma morte pela Covid-19. A vítima é uma mulher de 91 anos, que deu entrada na noite de segunda-feira no Hospital Moinhos de Vento já em estado grave, devido a problemas respiratórios. Ela estava na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a mulher teve contato com um paciente com resultado positivo para coronavírus.