A resposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao questionamento de um grupo de deputados sobre os R$ 30 milhões gastos em indenizações por férias e licenças-prêmio não gozadas reacendeu o debate sobre a legalidade dos pagamentos feitos aos conselheiros, que variaram de R$ 78,5 mil a R$ 694,1 mil.
A bolada só se formou por um entendimento de que conselheiros, que têm direito a dois meses de férias por ano, podem receber em dinheiro os dias não usufruídos nos últimos anos, assim como os meses de licença-prêmio — três a cada cinco anos. O problema é que três conselheiros — Marco Peixoto, Alexandre Postal e Iradir Pietroski — contabilizaram os anos de mandato na Assembleia para fins de cálculo da licença-prêmio.
Peixoto recebeu no total R$ 694 mil, sendo R$ 589,3 mil referentes à licença-prêmio que levou em conta seis mandatos como deputado estadual (1991 a 2010) e R$ 104,7 mil por férias indenizadas. Alexandre Postal computou cinco mandatos como deputado estadual (1995 a 2015) e recebeu R$ 471,5 mil. Pietroski contabilizou quatro mandatos como deputado estadual (1996 a 2010) e recebeu R$ 314,3 mil, além de R$ 104,7 mil por férias não gozadas.
Embora deputados não tenham direito a esse privilégio, que agora foi substituído por licença-capacitação, o TCE encontrou uma brecha legal para a contar o tempo de mandato no cálculo. O pagamento foi revelado pelo repórter Giovani Grizotti, da RBSTV.
Na resposta à Assembleia, o presidente do TCE, Estilac Xavier, cita o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 9.075/1990, que regulamenta o pagamento da licença-prêmio aos servidores públicos. Diz o trecho da lei: "Para efeito de benefício de licença-prêmio, será contado como serviço prestado ao Estado o período de exercício do mandato eletivo público federal, estadual, distrital e municipal".
Os deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann, do Novo, não se convenceram com a explicação. A assessoria jurídica da bancada sustenta que a Lei 9.075/90 caducou com a aprovação do Estatuto dos Servidores (Lei 1.098/94) e, que, de qualquer forma, é forçada a interpretação.
— Conselheiro não é servidor público. Um deputado nomeado para o Tribunal de Contas não pode levar um direito que não tinha como parlamentar — argumenta Riesgo, que é advogado.
Ostermann lembra que a própria Assembleia tem interpretação diferente no caso dos ex-deputados que depois ocupam cargo em comissão e que, pela lógica do TCE, poderiam requerer o pagamento de licenças retroativas:
— Uma coisa é o servidor que se licencia para exercer o mandato. Outra, muito diferente é um deputado que nunca foi servidor requerer esse benefício quando ocupa um cargo público, efetivo ou em comissão, ao deixar o mandato.
Riesgo e Ostermann querem conversar com os demais integrantes da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios para propor uma medida judicial pedindo a devolução dos pagamentos considerados irregulares. O caminho mais provável é uma ação popular.
Quanto recebeu cada conselheiro:
- Marco Peixoto - R$ 694.182,99
- Algir Lorenzon - R$ 581.541,13
- Alexandre Postal - R$ 471.519,84
- Iradir Pietroski - R$ 419.128,75
- Pedro Figueiredo - R$ 392.060,01
- Estilac Xavier - R$ 182.495,64
- Cézar Miola - R$ 78.586,64