Os deputados precisam ficar alertas para um "trem da alegria" que está sendo articulado por servidores de altos salários, na contramão do pacote de contenção de gastos encaminhado à Assembleia pelo governador Eduardo Leite.
Na surdina, servidores da própria Assembleia, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Judiciário, com apoio de colegas da área da segurança pública, rascunharam pelo menos duas sugestões de mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que faz parte do pacote do Piratini.
A primeira proposta de aditivo ao texto principal pretende garantir a incorporação, ainda na ativa, da remuneração recebida pelo exercício de Funções Gratificadas (FGs), o que é proibido desde 1996, quando o então governador Antônio Britto promoveu uma reforma administrativa e podou parte dos penduricalhos que engordavam salários às vésperas da aposentadoria.
O outro rascunho de emenda estabelece que todos os triênios, quinquênios e adicionais por tempo de serviço sejam incorporados imediatamente ao salário, sem qualquer critério de proporcionalidade.
O lobby dos servidores de alto escalão é para que, em vez de acabar totalmente com a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício das cargos de chefia, como propôs o governo, os deputados admitam que os militares e todos os civis que ingressaram no funcionalismo até dezembro de 2003 continuem com o direito à incorporação das gratificações.
A proposta é de que todos os que exerceram cinco anos consecutivos ou 10 intercalados recebam seu quinhão ainda na ativa. Hoje, esse critério é utilizado para a incorporação na aposentadoria, desde que o servidor ainda esteja exercendo o cargo quando partir para a inatividade.
As corporações também querem que funcionários que já exerceram FGs até a promulgação da reforma da Previdência nacional incorporem 20% da gratificação a cada dois anos exercidos. Quem está no cargo e ainda não completou os dois anos até a vigência da reforma teria direito aos 20%.
Para completar a festa, a sugestão de emenda estabelece que quem exerceu mais de uma FG durante a vida funcional levará para o salário o equivalente à gratificação de maior valor.
No caso das vantagens temporais, elas seriam alocadas nos vencimentos em uma parcela em separado, sobre a qual incidiriam todos os reajustes salariais dados pelo governo. No caso das categorias que recebem pelo sistema de subsídio, a ideia é que esse adicional seja pago por fora e tenha correção sempre que houver aumento de salário.