O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não "conheceu" ação impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que contestava o aumento automático de 16,38% dado pelo próprio Tribunal de Justiça gaúcho a seus juízes. A ação questionava também a automaticidade do reajuste a promotores e procuradores do Ministério Público.
Segundo decisão do ministro, o instrumento usado pelo Piratini, chamado de "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", a ADPF, não era o correto para o caso e, por isso, o pedido de liminar suspendendo o aumento a juízes, procuradores e promotores fica prejudicado. Lewandowski cita outra decisão de Marco Aurélio Mello acerca do uso correto da ADPF: "É inadequado utilizá-la para dirimir controvérsia atinente a pequeno número de sujeitos determinados ou facilmente determináveis".
A PGE informou que vai recorrer da decisão.
O entendimento da PGE é de que os poderes e órgãos não podem aplicar o reajuste com base apenas em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Historicamente, as correções salariais aprovadas para os ministros do Supremo só eram aplicadas no Rio Grande do Sul a partir da aprovação de uma lei específica. Neste ano, o Tribunal de Justiça entendeu que poderia fazer o repasse automático, amparado em uma resolução do CNJ. O Ministério Público foi pelo caminho e, em seguida, a Defensoria Pública anunciou que também reajustaria os subsídios de seus membros. Em contrapartida, a partir de 1º de janeiro as três instituições deixariam de pagar o auxílio-moradia de R$ 4.377.