Decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o sequestro nas contas do Estado realizado pelo Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios. O valor, de R$ 157 milhões, serviria para pagar também os salários do funcionalismo a partir de segunda-feira (11).
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com pedido de suspensão na sexta-feira (8). O que diz a decisão, publicada neste sábado (9):
"Do exposto, defiro a medida liminar, para suspender as ordens de bloqueio e sequestro de quantia, determinadas no expediente administrativo nº 4973-10/0000030-9 (Ofício nº 3/2019-C-CCPP), até o julgamento definitivo da presente reclamação ou até nova decisão sobre o ponto, sem prejuízo da continuidade dos depósitos mensais do reclamante, nos termos do Decreto estadual nº 47.063/2010. Com urgência, comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão e requisitem-se as informações."
Os sete procuradores do Rio Grande do Sul que atuam em Brasília têm contato permanente com as assessorias dos ministros do STF e explicaram, ainda na sexta-feira (8), a urgência da ação.
O valor de R$ 157 milhões foi bloqueado pelo Tribunal de Justiça na sexta-feira para complementar montante determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que elaborou calendário para quitar o passivo de R$ 15 bilhões.




