Antes de se licenciar para retornar à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, o deputado Dirceu Franciscon (PTB), conhecido como Dirceu do Busato, encaminhou 17 projetos de lei na Assembleia Legislativa. Foi o primeiro entre os 55 que tomaram posse na quinta-feira (31).
Parte dos projetos foi reeditada em parceria com Regina Becker, que não se reelegeu. Na longa lista estão propostas de alto impacto social e econômico, como a que cria o Fundo Gaúcho dos Direitos Animais e a que proíbe a fabricação, fornecimento, venda, compra e disponibilização de canudos plásticos descartáveis, ao lado de irrelevâncias como a instituição de datas comemorativas.
Confira a síntese dos projetos de Dirceu Franciscon:
1. Dispõe sobre a implantação de cisternas para captação, armazenamento e reaproveitamento das águas pluviais nos novos imóveis no Estado.
2. Proíbe a fabricação, fornecimento, venda, compra e disponibilização de canudos plásticos descartáveis.
3. Proíbe as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrarem uma tarifa mínima de consumo ou de adotar práticas similares.
4. Denomina Rodovia Erva Mate o trecho da ERS 332 entre os municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria
5. Institui o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a).
6. Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.
7. Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais.
8. Altera a Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
9. Dispõe sobre a inclusão da temática Educação Humanitária no conteúdo programático das Escolas da Rede de Ensino Estadual.
10. Dispõe sobre a implantação de tratamento de efluentes por tecnologias sustentáveis.
11. Institui o programa Um Dia Sem Carne, a ser implementado na rede pública do ensino do Estado.
12. Proíbe a manutenção de animais em correntes.
13. Dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção e Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina.
14. Cria o Fundo Gaúcho dos Direitos Animais.
15. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do selo TESTADO EM ANIMAIS por empresas que fabricam cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal ou de limpeza em geral.
16. Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos contratados, conveniados e cadastrados no SUS.
17. Institui o Código Estadual de Proteção dos Animais.