No mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes comparou a "omissão de socorro" demora do Supremo Tribunal Federal em julgar um habeas corpus, referindo-se à tentativa do ex-presidente Lula de evitar a prisão depois da condenação em 2ª instância, o juiz Sergio Moro mandou prender outro condenado, o empresário Gerson Almada, em situação jurídica idêntica. Os dois episódios, marcados por discursos fortes dos magistrados, evidenciam a queda de braço no Judiciário e indicam a possibilidade real de Moro mandar prender Lula, assim que o TRF4 julgar o último recurso da defesa, e o Supremo soltá-lo dias depois.
Gilmar falou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, durante evento do Instituto de Direito Público, instituição da qual é um dos sócios. Não citou nomes, mas ficou claro que estava criticando indiretamente os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin quando classificou como omissão não levar ao plenário o pedido do ex-presidente.
O ministro sustentou que pedidos de liberdade como o do ex-presidente são considerados prioritários no Supremo.
— Negar jurisdição é o análogo jurídico da omissão de socorro na medicina — comparou.
Em Curitiba, o juiz Sergio Moro tratou de dar o seu recado contra a mudança no entendimento vigente hoje. Moro expediu um mandado de prisão para Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix. Condenado em 2015 por Moro a 19 anos de prisão, Almada recorreu, sem sucesso, ao TRF4. Na 2ª instância, a pena foi aumentada para 34 anos e 20 dias de reclusão.
No despacho, Moro registrou sua preocupação com "rumores sobre possível mudança na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal". Referindo-se à possibilidade de o Supremo impedir a prisão após a condenação em segunda instância, o juiz federal escreveu que "uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil". Em outro trecho, reforçou que o início do cumprimento da pena depois da confirmação da condenação "acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade".