Marcada para as 9h desta quarta-feira (20), a reunião da Câmara de Conciliação criada para discutir a adesão do Rio Grande do Sul ao regime de recuperação fiscal deve selar o acordo entre o Estado e a União. Apesar da resistência da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a orientação do presidente Michel Temer à Advocacia-Geral da União é encontrar brechas que permitam ao governo de José Ivo Sartori tratamento semelhante ao que foi dado ao Rio de Janeiro.
Os detalhes foram discutidos exaustivamente nos últimos dois dias, em Brasília, pelo vice-governador José Paulo Cairoli, que viajou de carona com ministro Eliseu Padilha, na segunda-feira, em avião da Força Aérea Brasileira. O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, cuida da parte jurídica do documento a ser assinado na quarta-feira, estabelecendo as contrapartidas para a suspensão do pagamento da dívida por três anos. O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e o adjunto, Luiz Antônio Bins, viajaram para Brasília nesta terça-feira (19). Cairoli está otimista:
– Avançamos muito nas últimas horas.
A certeza do governo gaúcho é tanta que já está tudo acertado para a autoconvocação da Assembleia, nesta sexta-feira, para votar o projeto que autoriza o governador José Ivo Sartori a assinar a adesão ao regime de recuperação fiscal. Se a sessão for confirmada, os deputados votarão a matéria na sexta-feira e ficarão livres de uma convocação extraordinária entre o Natal e o Ano-Novo.
– A verdade ganha do formalismo – resume o secretário estadual de Comunicação, Cleber Benvegnú, referindo-se ao percentual de comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento de servidores e com o serviço da dívida.
Os técnicos do Tesouro rejeitaram a adesão ao programa de recuperação alegando que, pelos relatórios oficiais, o Rio Grande do Sul não compromete 70% da receita com os servidores e a dívida. Ocorre que, desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, com aval do Tribunal de Contas, vários gastos são excluídos dessa conta, para não ultrapassar os limites permitidos. O percentual ficaria em 52,39%. Na prática, segundo a Fazenda, chega a 70,2%.