O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido do governo do Estado para suspender o reajuste de 8,13% nos salários dos servidores de Judiciário, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os vetos do governador José Ivo Sartori aos projetos foram derrubados pelos deputados no início do mês e promulgados pelo Legislativo na semana passada.
Na última sexta-feira, Sartori anunciou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia entrado com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a concessão dos reajustes. O argumento usado era de que os autores dos projetos pediram ao parlamento a recomposição dos vencimentos e não a concessão de aumento ou reajuste setorial. A PGE pedia liminar e sustentava que tal recomposição correspondia à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.
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A ADI foi sorteada para o ministro Luiz Fux, mas, como o STF está em recesso, a matéria foi julgada pelo presidente do Judiciário federal, Ricardo Lewandowski.
A Secretaria da Fazenda pretendia usar parte do dinheiro dos outros poderes que está no caixa único para integrar à folha de pagamento dos servidores do Executivo, mas teve de liberar R$ 45 milhões para que TJ, Assembleia, MP, Defensoria e TCE honrassem os aumentos e a retroatividade dos reajustes.