O Ministério Público do Estado protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no início desta semana contra a Lei de Responsabilidade Fiscal aprovada na Assembleia em sessão extraordinária em dezembro de 2015. Segundo o documento, ajuizado no Tribunal de Justiça (TJ) pelo procurador-geral Marcelo Dornelles, a lei estadual fere a harmonia e a independência dos poderes, já que o texto elaborado pelo Executivo abrange limitação de gastos ao Judiciário e Legislativo.
Dornelles atendeu representação feita em 25 de janeiro pela Associação do Ministério Público (Ajuris), Associação de Defensores Públicos e do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas.
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Até decisão final, o procurador pediu liminar para que sejam excluídas da Lei de Responsabilidade Fiscal as expressões "Ministério Público", "Defensoria Pública", "Poder Legislativo", "Tribunal de Contas" e "Poder Judiciário". A ADI reitera que os poderes não participaram da elaboração do projeto de lei aprovado, o que confirmaria a tese de interferência na autonomias administrativa, financeira e orçamentária.
De acordo com o texto, a Lei de Responsabilidade Fiscal nacional já estabelece os parâmetros financeiros aos poderes, não havendo necessidade de estabelecer novos critérios.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que o governo ainda não foi notificado.