A última versão do projeto de lei 2630, o chamado "PL das Fake News", cujo regime de urgência para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados foi aprovado na terça-feira (26), traz alterações no anexo sobre transparência por parte das plataformas digitais. Confira na íntegra abaixo:
A iniciativa é considerada uma boa notícia por pesquisadores e organizações que defendem maior responsabilidade por parte das big techs em relação a seus algoritmos e também a necessidade de as empresas apresentarem relatórios periódicos a respeito de suas medidas para evitar a propagação de discursos de ódio, pedofilia, desinformação e incitação a crimes como a violação do Estado democrático de Direito.
O que diz o projeto
A coluna obteve a íntegra da última versão do projeto, cuja relatoria é do deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP). Com 50 páginas, o documento, que irá a votação na semana que vem no plenário da Câmara, tem 63 artigos e um anexo. Tal adendo é que está sendo festejado pelos especialistas, porque é nessa parte do texto que estão medidas de maior transparência.
Por exemplo: o artigo 23 determina que os provedores devem produzir relatórios semestrais de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônicos, de fácil acesso, legíveis, por máquina, em português, de modo a informar procedimentos de moderação de conteúdo, nos termos da regulamentação da entidade autônoma de supervisão.
O anexo explicita que tipo de informações devem conter nesse relatório: detalhamento dos procedimentos adotados e do modo de cumprimento das obrigações, informações sobre mudanças significativas realizadas nos sistemas de recomendação, organização e priorização de conteúdo jornalístico e noticioso, descrição geral dos sistemas de algoritmos e parâmetros que determinam o direcionamento, recomendação ou exibição dos conteúdos, entre outras ações.
Sobre outros temas importantes do projeto de lei, o capítulo 14 é fundamental: considera crime "promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal. Pena: reclusão, de um a três anos e multa.
Sobre agentes públicos, o PL estabelece que pessoas com mandatos eletivos não podem restringir a visualização de suas publicações (bloquear um usuário, por exemplo) e terão suas informações sujeitas às garantias de acesso à informação (leia-se passível de pedidos via Lei de Acesso á Informação).
Proteção de direitos autorais
A iniciativa também estabelece regramentos para proteção dos direitos de autor e versa sobre remuneração de conteúdos jornalísticos reproduzidos pelas plataformas.
Sobre publicidade digital, o texto obriga os provedores a identificar qualquer tipo de publicidade ou impulsionamento. Ou seja, acaba com posts pagos sem que se saiba quem é o emissor da mensagem.
Caso descumpram a lei, as plataformas podem sofrer até sete tipos de sanções, como advertência, multa, suspensão ou proibição de exercício das atividades no país.
A avaliação do cumprimento será feita em âmbito administrativo pela chamada "entidade autônoma de supervisão". Nem essa última versão nem as anteriores é clara sobre o órgão regulador e sua independência. É um dos pontos frágeis do texto.
O mérito do projeto será discutido até a votação, e novas versões do projeto devem vir a público.