Está causando compreensível desconforto em setores da comunidade escolar rio-grandense a decisão da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) de implementar neste ano letivo de 2025 o regime de Progressão Parcial, pelo qual estudantes reprovados em até quatro disciplinas poderão ser promovidos à série seguinte. Como se trata de uma alteração radical no modelo de avaliação até agora utilizado na rede estadual, é natural que desperte insegurança, especialmente por parte de professores preocupados com uma eventual perda de autonomia e de pais insuficientemente informados a respeito da mudança. Mas as razões da Seduc são bem fundamentadas e merecem ser avaliadas com pragmatismo e objetividade.
Os estudantes precisam aprender, precisam progredir, precisam adquirir o conhecimento necessário para evoluírem socialmente e para se capacitarem a um futuro digno
A primeira delas, expressada claramente na justificativa da portaria, é o alto índice de reprovação no Ensino Médio do Estado, que já ultrapassa os 10% do universo de alunos, sendo que 62,3% das repetências por nota ocorrem em até três disciplinas. Ainda que pareça injusto para com a parcela de estudantes que alcança os objetivos estabelecidos, a oferta de mais oportunidades para os alunos que não acompanham a classe previne impactos irreversíveis na autoestima desses jovens e tende a reduzir a indesejada evasão. A permanência na escola, como se sabe, é sempre um antídoto para os perigos da rua e para a marginalidade.
Mas também é inquestionável que não basta permanecer na escola. Os estudantes precisam aprender, precisam progredir, precisam adquirir o conhecimento necessário para evoluírem socialmente e para se capacitarem a um futuro digno. Aí é que deve ser concentrada a segunda parte do programa. Progressão Parcial não significa aprovação automática, sem méritos nem perspectivas. Por isso, a promoção concedida tem que ser condicionada a aulas complementares das disciplinas pendentes, para que os estudantes possam efetivamente alcançar o padrão dos colegas aprovados pela via da normalidade.
Não pode ser proibido reprovar, como temem os profissionais mais conservadores. A reprovação tradicional, que vigorou durante décadas nas escolas do Estado e do país, tinha por pressuposto a garantia de homogeneidade do aprendizado, servindo como uma espécie de demarcador da qualidade do ensino. Além disso, ninguém ignora que o poder de reprovar sempre foi utilizado por alguns educadores como mecanismo de coerção para a manutenção da disciplina e da ordem na sala de aula. Porém, com os maus resultados alcançados pelos estudantes gaúchos nas avaliações oficiais, fica evidente que tais processos precisam ser repensados.
Portanto, como argumenta a Seduc, a Progressão Parcial pode mesmo ser uma oportunidade para que os estudantes menos habilitados deem continuidade aos estudos, eliminando as dependências no período seguinte e — com compreensão, apoio e incentivo dos professores — recuperando os conteúdos que ficaram para trás. Claro que só funcionará se os docentes receberem informações adequadas e forem efetivamente convencidos de que a mudança não implica perda de autonomia nem maior carga de trabalho.