
Apesar de ter acompanhado os demais ministros na aceitação da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados suspeitos de planejarem um golpe de Estado, o ministro Luiz Fux defendeu em seu voto que é necessário ter “humildade judicial” na análise da dosimetria das penas. Ele justificou ao relator, Alexandre de Moraes, o motivo de ter pedido vista em outro julgamento, em que a cabeleireira Débora Santos responde pela participação dos atos golpistas e a pichação da estátua da Justiça com um batom.
Como se sabe, no julgamento desta quarta-feira (26) foi discutido apenas a materialidade da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fux fez questão de antecipar, contudo, a uma discussão que surgirá no momento em que a ação penal estiver pronta para julgamento. Com base em outros casos com tramitação mais avançada na Corte, citou teorias jurídicas para sustentar que, além da previsão em lei, haja uma revisão sobre penas eventualmente exageradas.
— O ministro Moraes explicitou a conduta de cada pessoa, e em determinadas situações me deparo com penas exacerbadas. Quero analisar o contexto em que esta senhora (Débora) se encontrava. Debaixo da toga, bate o coração de um homem. É preciso que tenhamos capacidade de refletir — sustentou.
Fux acrescentou que o magistrado precisa, à luz da sua sensibilidade e sentimento, analisar a dosimetria em cada caso concreto. Indicou ainda a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre considerar a tentativa como crime consumado. Embora previsto em lei, argumentou, que este conceito precisa levar em conta atos preparatórios e os motivos que impediram eventuais planos de avançarem.
Alexandre de Moraes, relator dos processos envolvendo os atos do 8 de Janeiro na Corte, pediu a palavra para esclarecer que sua defesa da condenação de Débora Santos levou em conta o contexto de sua participação nos atos golpistas. Ele defendeu uma pena de 14 anos de prisão. O julgamento da manifestante será retomado após a devolução do pedido de vista feito por Fux. Há um prazo máximo de 90 dias.