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Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe de Estado: veja os próximos passos da ação no STF

Primeira Turma da Corte aceitou, nesta quarta-feira, denúncia da PGR contra o ex-presidente e sete aliados

Gustavo Moreno / STF / Divulgação
Ex-presidente Jair Bolsonaro está entre os oito acusados que se tornaram réus após o recebimento da denúncia da PGR.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão desta quarta-feira (26).

Os cinco ministros da Primeira Turma votaram para aceitar a denúncia: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O recebimento da denúncia dá início à tramitação da ação penal contra os acusados. Agora, passa a ser analisado o mérito das acusações criminais, ou seja, se os réus serão declarados culpados ou não das imputações feitas pela PGR.

— Com o recebimento da denúncia, os investigados se tornam oficialmente réus de uma ação penal, onde o STF irá deliberar então sobre o mérito das acusações criminais arroladas pela PGR. Ao final deste processo, os ministros então decidirão finalmente pela condenação ou absolvição dos acusados — destaca Cezar Giacobbo de Lima, advogado criminalista e professor de Prática Penal na Ulbra.

Na denúncia apresentada pela PGR e aceita pelo STF, os réus são acusados de: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus:

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de delação premiada

Os oito compõem o chamado "núcleo crucial" da tentativa de ruptura democrática, segundo a denúncia da PGR. No total, 34 pessoas foram denunciados no inquérito.

Rito processual

Com a citação dos réus, tem início a fase de instrução da ação penal. Nesse período, as duas partes — acusação e defesas — iniciam a chamada produção de provas, como o arrolamento de testemunhas.

Na sequência, os próprios réus prestarão seus depoimentos. Por fim, há ainda a apresentação, por escrito, das alegações finais das duas partes, e então a Primeira Turma do STF proferirá a sentença.

Desta decisão poderá ser gerado um recurso. Este recurso, então, seria analisado pelo plenário do STF, que poderá manter ou reformar a decisão da Primeira Turma. No plenário, formado pelos 11 ministros, também prevalece a maioria simples para definir o julgamento. 

Não há uma previsão exata de quando a decisão final do julgamento de mérito das acusações deve ocorrer. Segundo se especula em Brasília, o STF deve julgar a ação até o final de 2025, antes do início do ano eleitoral em 2026.

Pena de Bolsonaro pode chegar a 43 anos

Caso seja condenado às penas máximas previstas aos crimes pelos quais foi acusado, o ex-presidente Jair Bolsonaro está sujeito a até 43 anos de prisão. Veja a seguir:

  • Liderar organização criminosa armada. Pena: reclusão, de três a oito anos, mas podendo aumentar para até 17 anos pelo uso de arma de fogo e pelo envolvimento de servidores públicos. A denúncia ainda destaca que a pena de Bolsonaro por este crime seria aumentada por ele liderar a organização
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Pena: reclusão, de quatro a oito anos
  • Golpe de Estado. Pena: reclusão, de quatro a 12 anos
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa
  • Deterioração de patrimônio tombado. Pena: reclusão, de um a três anos
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