O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizou a parlamentares gaúchos que colocará em votação nesta semana dois projetos direcionados aos atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul. São medidas que já foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e aguardam há semanas a análise dos senadores.
Um dos textos, de autoria do deputado Zucco (PL-RS), prevê o perdão ou adiamento do vencimento de parcelas de financiamentos rurais. O outro, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), garante isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) a móveis e eletrodomésticos da linha branca.
Nos últimos dias, os senadores do Rio Grande do Sul ampliaram as articulações para sensibilizar Pacheco e outras lideranças sobre a necessidade de votação das matérias. O senador Paulo Paim (PT) disse à coluna nesta segunda-feira (15) que o presidente do Senado se comprometeu a votar a urgência e o mérito dos projetos antes do recesso, que terá início na quinta (18).
O projeto voltado aos agricultores concede anistia do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 de financiamentos de custeio agropecuário, além de prorrogar por dois anos os pagamentos de empréstimos de comercialização e de investimento rural agendados para este ano.
O benefício abrange financiamentos contratados por produtores que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos. Para acessar os benefícios, os produtores rurais deverão apresentar laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada.
O texto diz que sobre os valores postergados incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, sem quaisquer acréscimos relativos a multa, mora ou outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios. Prevê ainda que a prorrogação dos débitos não impede a contratação de novas operações de crédito rural, tampouco motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
Se aprovado na íntegra, o projeto também suspenderá durante o prazo da postergação as execuções judiciais, fiscais e os respectivos prazos processuais referentes às parcelas renegociadas.
Já a lei que envolve a isenção de IPI a atingidos pela enchente é voltada a pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal.
Entre os itens que ficariam isentos do imposto estão: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.
Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida. O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.