A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a lista de crimes hediondos contra crianças e adolescentes. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o texto endurece a punição em casos de sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas, crimes virtuais que provoquem suicídio e automutilação, além de práticas envolvendo produção e divulgação de pornografia infantil. O texto será analisado agora pelo Senado.
A mudança é importante porque condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
O projeto também tipifica os crimes de bullying e cyberbullying, além de falta dolosa de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis. Cria ainda protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência.
Cada vez mais comuns, crimes contra crianças e adolescentes na internet serão combatidos com mais rigor. Passam a ser crimes hediondos o agenciamento ou coação de menores a participarem de cenas de pornografia, além da atuação, exibição ou transmissão de cenas pela internet.
— Estamos acompanhando um crescimento muito rápido, quase epidêmico, de violência contra as crianças. Aumentou muito o suicídio entre jovens e crianças, especialmente com influência na internet e orientação de adultos para automutilação — afirmou Terra.
O texto da lei foi elaborado com a contribuição de uma pessoa que perdeu a neta de 14 anos. A adolescente tirou a própria vida após ser vítima de coação e intimidação pela internet.
— Temos que tomar atitude para mostrar que isso não pode ficar impune. Precisamos aumentar o temor de quem comete o crime de punição será severa — acrescentou o deputado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não classifica como crime a transmissão de pornografia infantil em tempo real, que é incluída pelo projeto com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
A classificação será imposta também ao condenado por comprar, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou qualquer registro com cenas de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes.
Para a prevenção e combate de crimes em ambiente escolar, o texto aumenta a pena para homicídios contra menores de 14 anos se for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Já as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus funcionários.
Sem relação com a idade da vítima, passa a ser hediondo também o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real.
A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou responsável por estes.
No caso do bullying, seja com intimidação física ou psicológica, a prática passa a ser crime punível com multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Mas, se a conduta ocorrer por meio da internet, de rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital ou em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Ainda não há previsão para que o projeto seja apreciado no Senado. Terra acredita, contudo, que a tramitação poderá ser breve e alcançar consenso, tendo em vista que na Câmara o texto foi aprovado por unanimidade.