A adoção da cobrança de imposto seletivo - apelidado de "imposto do pecado" - na compra de armas, pelo relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), é correta. Era impossível entender porque cigarros e bebidas haviam entrado na faixa de maior alíquota por serem prejudiciais à saúde e uma máquina feita especificamente para matar, não.
Mas se fez justiça tributária de um lado, o relator espalhou benesses aqui e ali - aumentando, por exemplo, a redução de alíquotas em operações com bens imóveis, de 60% para 70% no aluguel e de 40% para 50% na compra e venda.
Segundo o próprio senador, o impacto na alíquota padrão é de 0,13 ponto percentual, levando o provável recorde brasileiro mais além: 27,97%. Só para não tentar desmentir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que havia afirmado que não chegaria a 28%. É, não chega. Por 0,03 ponto percentual.
Como resultado das mudanças propostas por Braga, a regulamentação terá de voltar à Câmara para uma confirmação das alterações feitas. O risco é de que a aprovação da legislação fundamental para fazer a reforma tributária sobre o consumo entrar em vigor fique para o dia de São Nunca.