O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) tomou uma decisão sobre a construção de um prédio de 45 andares no centro de Porto Alegre, projeto da Melnick: foi "indeferido". Na decisão data de 12 de abril, o órgão afirma que "eventual nova proposta deverá, ainda, seguir o formato de apresentação previsto na Instrução Normativa 012019/IPHAE".
Respondendo a uma consulta da coluna, o Iphae enviou nota (leia íntegra no final do texto) informando que recursos nesse âmbito administrativo são possíveis "somente se a empresa adequar o projeto à altura máxima permitida", que é de 15 andares ou 45 metros.
Sem revisão do projeto, ainda é possível recorrer no âmbito judicial, mas no mercado imobiliário disputas que envolvem patrimônio histórico são consideradas "difíceis", até por envolver a imagem da empresa.
O principal argumento do Iphae para vetar o projeto é que a altura "não só é três vezes maior que o limite de pavimentos estabelecido pela Portaria" como "mais que o dobro do número de pavimentos identificados nos edifícios mais altos do entorno do Museu, que situa-se entre as cotas mais altas do centro da cidade". Conforme a decisão, "nesse contexto, entende-se que o projeto promove um impacto paisagístico que ultrapassa os limites do Museu (Julio de Castilhos, que ficar sob a sombra da edificação) e atinge todo o Centro Histórico".
A coluna consultou a Melnick e vai atualizar essa nota assim que receber retorno. Em setembro do ano passado, o CEO da incorporadora, Leandro Melnick, havia admitido adaptações no projeto:
— Faz parte da aprovação do projeto a conversa com as partes relacionadas. Entendemos que, como está, terá impactos positivos. Mas não está concluído, está em tramitação, que vai levar a várias adaptações.
A nota do Iphae
"O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae), uma instituição da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), informa que a decisão negativa sobre o projeto de empreendimento vertical situado no entorno do Museu Julio de Castilhos, bem tombado pelo Estado do RS, se deu porque ele não atende o limite de altura definido pela Portaria 035/2002/Sedac, que estabelece altura máxima de 15 pavimentos ou 45 metros para as edificações no entorno do Museu. O parecer do Iphae seguiu o mesmo padrão de análise de projetos de outros empreendimentos, não havendo diferenciação. O Instituto já se manifestou anteriormente sobre projetos para o imóvel em questão, tendo informado que eles deveriam atender aos limites da Portaria de Entorno, orientação que se mantém e é passível de recurso somente se a empresa adequar o projeto à altura máxima permitida."